quarta-feira, 7 de março de 2012

TRF-4 libera assistente social para participar do Depoimento sem Dano...

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, a anulação da Resolução 554/2009 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que não permitia aos assistentes sociais atuarem no projeto "Depoimento Sem Dano/DSD", utilizado em varas da Infância e da Juventude do Rio Grande do Sul. A medida tinha sido concedida pela Justiça Federal de Porto Alegre. O CFESS e o Conselho Regional de Serviço Social da 10ª Região (CRESS/RS) recorreram ao TRF-4 contra a sentença, proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do RS. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator da Apelação, entendeu que deve ser mantida a decisão de primeiro grau, uma vez que a Resolução 554 está impondo restrição indevida ao exercício da atividade profissional do assistente social. Conforme dados constantes do processo, a metodologia "Depoimento Sem Dano" vem sendo utilizada pelas varas da Infância e da Juventude de Porto Alegre e por outras comarcas gaúchas para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência ou abuso sexual. Em uma sala especialmente preparada e conectada à sala de audiência por câmera de vídeo, um assistente social ou psicólogo entrevista a criança. O DSD também vem sendo empregado em diversos países. No Brasil, além do RS, outros estados começam a utilizá-lo. Veja a matéria completa no site  

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